Mesmo que nos firam; por descuido; ou por desejo.
É da boa política, ser ameno no falar.
E paciente no ouvir.
Antes de reagir; não custa pensar.
Essa atitude simples nos leva a agir.
Namastê.
sábado, 29 de janeiro de 2011
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
A QUALIDADE HUMANA É OBJETIVA OU SUBJETIVA?
Esta é uma pessoa comum!
Pessoas comuns ou que se conduzem segundo um senso comum são pobres em qualidade?
Quem garante?
A subjetividade do conceito de qualidade sofre também a intervenção emocional do agente qualificador.
Por exemplo, um indivíduo momentaneamente, de mal consigo mesmo, encontra-se em estado de irritabilidade, fazendo uma refeição num restaurante onde já comeu outras vezes considerado como de bom padrão de qualidade. Naquele dia, pode sentir-se incomodado por um garçom extremamente solícito e, sua irritação o leva a interpretar a atitude do profissional naquele momento, como inconveniente e inadequada, sentindo-se na ocasião mal atendido; daí pode estender seu mau humor à apreciação da refeição. Caso seja uma pessoa guiada pelo senso normal pode até tornar-se um maledicente.
Evidente que analisamos a qualidade de uma pessoa segundo nosso momento ou influenciados por padrões de qualidade ditados por ícones.
Um grande Mestre nos ofereceu uma dica cósmica para avaliar o quesito qualidade:
“A árvore se conhece pelos frutos”. (Jesus).
Avaliação de qualidade começa pelo conhecimento de nós mesmos...
Pegando carona na imagem.
Mesmo em locais de padrão de qualidade fora do normal.
Que direção escolher?
Namastê.
domingo, 16 de janeiro de 2011
EXPECTATIVA DE QUALIDADE
Nosso assunto é qualidade pessoal.
Depende das qualificações anteriores do indivíduo ou do objeto analisado.
Assim; por exemplo, pais de vários filhos, esperam notas de desempenho escolar concordantes com as qualificações de desempenho e possibilidades individuais pré-determinadas.
Para um determinado filho, determinada nota é considerada baixa, já para outro a mesma nota é considerada de boa qualidade.
Além disso, em virtude da carência no conhecimento e na percepção de nós mesmos; costumamos esperar dos outros um padrão de qualidade diferente do que esperamos para nossa pessoa.
Como trabalhar a expectativa de qualidade – tanto em nós quanto nos outros?
sábado, 15 de janeiro de 2011
DO QUE DEPENDE O PADRÃO DE QUALIDADE PESSOAL?
Na vida contemporânea fala-se muito em certificação do padrão de qualidade. Ditar se ela é superior ou inferior seja de uma pessoa ou de um produto depende do momento, da situação e é individual.
Para que o processo seja confiável:
Algumas variáveis necessitam ser avaliadas.
O que está sendo qualificado?
Quem é o qualificador?
Que normas ou critérios estão sendo usados?
Onde e quando está ocorrendo a qualificação?
Que exigências e expectativas precisam ser satisfeitas?
Nestes bate papos o que nos interessa é a discussão a respeito da qualidade pessoal que implica na qualidade profissional.
O que caracteriza uma pessoa de boa qualidade?
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
A NECESSIDADE FAZ A QUALIDADE?
Criamos um espaço interativo para que aspectos ligados á vida profissional sejam debatidos á luz da visão de mundo de cada um dos interessados.
A bola da vez desta fase é o conceito: QUALIDADE.
Inserido no mecanismo subjetivo interpretativo, muitas vezes, a necessidade faz a qualidade.
E, usando do exemplo alimentar; nós observamos muitas vezes, que a fome transforma alimentos triviais em verdadeiros manjares dos deuses, como normalmente ocorre numa pescaria, num acampamento, etc.
Sem concorrência diminui a necessidade de qualidade?
Produtos cubanos e os antigos chineses eram pobres em qualidade?
Motivo?
sábado, 8 de janeiro de 2011
MERCADO DA AUTO-ESTIMA
O amor a nós mesmos deve ser sóbrio e equilibrado, para isso deve estar assentado nos cuidados íntimos e no desejo de amar ao próximo.
A auto-estima ou amor a nós mesmos não pode ser uma sensação que brota apenas quando as coisas correm bem, quando tudo dá certo. Esse comportamento nos leva com rapidez ao narcisismo e dá uma ressaca moral incrível.
A auto-estima alimentada apenas pelos momentos felizes nos torna pessoas egocêntricas e orgulhosas; nessa situação, os outros se aproximam de nós movidos apenas por interesses momentâneos, e na primeira oportunidade nos abandonam.
Provamos o amor a nós mesmos quando superamos dificuldades com tranqüilidade e soberania emocional.
Nos momentos em que ninguém dá nada por nós e que devemos provar a nós mesmos nosso valor.
Em silêncio, na intimidade de nossas reflexões sem fazer alarde de nossas derrotas nem de nossas conquistas. Isso nos torna pessoas fortes. E, só os fortes são capazes de amar verdadeiramente a si mesmos.
O amor próprio não é orgulho nem prepotência; é um sentimento construído passo a passo assentado na consciência do dever bem cumprido.
Nas prateleiras do mercado da vida, há auto-estima, de todas as cores, tamanhos, preços e para todo tipo de gosto.
Cuidado com as em promoção.
Namastê.
A auto-estima ou amor a nós mesmos não pode ser uma sensação que brota apenas quando as coisas correm bem, quando tudo dá certo. Esse comportamento nos leva com rapidez ao narcisismo e dá uma ressaca moral incrível.
A auto-estima alimentada apenas pelos momentos felizes nos torna pessoas egocêntricas e orgulhosas; nessa situação, os outros se aproximam de nós movidos apenas por interesses momentâneos, e na primeira oportunidade nos abandonam.
Provamos o amor a nós mesmos quando superamos dificuldades com tranqüilidade e soberania emocional.
Nos momentos em que ninguém dá nada por nós e que devemos provar a nós mesmos nosso valor.
Em silêncio, na intimidade de nossas reflexões sem fazer alarde de nossas derrotas nem de nossas conquistas. Isso nos torna pessoas fortes. E, só os fortes são capazes de amar verdadeiramente a si mesmos.
O amor próprio não é orgulho nem prepotência; é um sentimento construído passo a passo assentado na consciência do dever bem cumprido.
Nas prateleiras do mercado da vida, há auto-estima, de todas as cores, tamanhos, preços e para todo tipo de gosto.
Cuidado com as em promoção.
Namastê.
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
O PAU VAI COMER NO EMPREGO - segure o seu
Há algum tempo detectamos que a aceleração no planeta iria materializar nossa agressividade antes contida; ela vai explodir na violência explícita.
O foco principal de perigo sempre foi a vida em família, sofrendo a concorrência do trânsito, e breve vai explodir no trabalho; área de atividade mais preservada; pois fomos “educados” exclusivamente para a vida profissional (educação/instrução) – daí; engolíamos: sapos, elefantes, trens, avião – mas, daqui em diante, o pau vai comer no ambiente de trabalho.
Tirando a “sacanagem” típica da educação do brasileiro em levar vantagem em tudo - pois, configurar assédio moral é complicado num país onde a “moral” se resume a prevaricar.
Na Era da globalização choques culturais do tipo deste dessa notícia; eram inevitáveis, tipo: chefes coreanos versus empregados brasileiros.
Coreanos não admitem:
Emenda de feriados; chegar atrasado; atestar doença que não existe; enrolar; etc.
Para eles é tudo pelo desempenho...
Mas, vejamos a notícia.
ASSÉDIO MORAL
Decisão da Justiça determina que Samsung pare de humilhar funcionários
Da Redação - 10/12/2010 - 14h06
A Justiça do Trabalho de Campinas concedeu liminar determinando que a Samsung deixe de utilizar métodos de punição aos funcionários que não estejam previstos em lei, como gritos e tratamento humilhante. A decisão, que prevê o fim do assédio moral dentro da empresa, atende os pedidos de ação civil pública proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). O órgão decidiu processar a multinacional depois de constatar abusos praticados pela chefia na fábrica da Samsung em Campinas.
Segundo investigações conduzidas pelos procuradores, ficou constatado que os chefes coreanos da Samsung tratavam empregados de forma vexatória, por meio de conduta desrespeitosa e agressiva. Em depoimentos, ex-trabalhadores afirmaram que eram tratados de forma agressiva pelos supervisores e que estes chamavam a atenção dos funcionários com gritos e palavrões.
Leia mais:
Empresas devem pagar indenização de R$663 mil por deixarem grávidas ociosas
Justiça proíbe revista íntima de funcionários nas lojas Riachuelo do país
Trabalhador pode ir à Justiça por assédio moral
Justiça condena empresa que regulava idas ao banheiro e ao bebedouro
Um dos ex-empregados disse em depoimento que as agressões verbais proferidas pelos gerentes e supervisores coreanos eram rotineiras no ambiente de trabalho. Duas depoentes afirmaram que era comum presenciarem trabalhadoras chorando nos banheiros e que os supervisores ameaçavam de demissão os funcionários com produção atrasada. Segundo apurado no inquérito, houve afastamentos em razão de problemas de saúde - entre eles: depressão, estresse e síndrome do pânico - justificados pelas humilhações impostas pelos superiores.
Os procuradores fizeram diligência na empresa e tomaram depoimentos no local. O MPT constatou a forte pressão exercida sobre os trabalhadores para o alcance das metas de produção, com a afixação de placas e painéis por toda a fábrica.
Em audiência, a representante do sindicato da categoria esclareceu que as situações relatadas “de fato acontecem na empresa, especialmente quando há treinamento realizado por coreanos”. Além disso, foi dito que os supervisores dos setores advertem pessoalmente e em sala pública os funcionários que cometem algum tipo de falha. Nessas ocasiões o esmpregado também sofre ameaças de demissão.
Em sua defesa, a Samsung sustentou que cumpre rigorosamente a legislação vigente, recusando-se a firmar um acordo extrajudicial perante o MPT.
Decisão
A liminar concedida pelo juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, determina que a Samsung deixe de utilizar meios de punição senão os previstos na lei. Se descumprir as determinações liminares, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador que for vítima de assédio moral.
No mérito, o MPT pede o comprometimento da Samsung em estimular o respeito mútuo entre superiores e subordinados, no sentido de promover ações internas que coíbam o assédio moral, além da condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.
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Palpite nosso:
QUEM VAI AVALIAR?
QUEM VAI REGULAR?
QUAIS AS INTENÇÕES DOS ENVOLVIDOS NOS PROCESSOS.
Mas, que o pau vai comer daqui em diante; disso, não duvidamos...
O foco principal de perigo sempre foi a vida em família, sofrendo a concorrência do trânsito, e breve vai explodir no trabalho; área de atividade mais preservada; pois fomos “educados” exclusivamente para a vida profissional (educação/instrução) – daí; engolíamos: sapos, elefantes, trens, avião – mas, daqui em diante, o pau vai comer no ambiente de trabalho.
Tirando a “sacanagem” típica da educação do brasileiro em levar vantagem em tudo - pois, configurar assédio moral é complicado num país onde a “moral” se resume a prevaricar.
Na Era da globalização choques culturais do tipo deste dessa notícia; eram inevitáveis, tipo: chefes coreanos versus empregados brasileiros.
Coreanos não admitem:
Emenda de feriados; chegar atrasado; atestar doença que não existe; enrolar; etc.
Para eles é tudo pelo desempenho...
Mas, vejamos a notícia.
ASSÉDIO MORAL
Decisão da Justiça determina que Samsung pare de humilhar funcionários
Da Redação - 10/12/2010 - 14h06
A Justiça do Trabalho de Campinas concedeu liminar determinando que a Samsung deixe de utilizar métodos de punição aos funcionários que não estejam previstos em lei, como gritos e tratamento humilhante. A decisão, que prevê o fim do assédio moral dentro da empresa, atende os pedidos de ação civil pública proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). O órgão decidiu processar a multinacional depois de constatar abusos praticados pela chefia na fábrica da Samsung em Campinas.
Segundo investigações conduzidas pelos procuradores, ficou constatado que os chefes coreanos da Samsung tratavam empregados de forma vexatória, por meio de conduta desrespeitosa e agressiva. Em depoimentos, ex-trabalhadores afirmaram que eram tratados de forma agressiva pelos supervisores e que estes chamavam a atenção dos funcionários com gritos e palavrões.
Leia mais:
Empresas devem pagar indenização de R$663 mil por deixarem grávidas ociosas
Justiça proíbe revista íntima de funcionários nas lojas Riachuelo do país
Trabalhador pode ir à Justiça por assédio moral
Justiça condena empresa que regulava idas ao banheiro e ao bebedouro
Um dos ex-empregados disse em depoimento que as agressões verbais proferidas pelos gerentes e supervisores coreanos eram rotineiras no ambiente de trabalho. Duas depoentes afirmaram que era comum presenciarem trabalhadoras chorando nos banheiros e que os supervisores ameaçavam de demissão os funcionários com produção atrasada. Segundo apurado no inquérito, houve afastamentos em razão de problemas de saúde - entre eles: depressão, estresse e síndrome do pânico - justificados pelas humilhações impostas pelos superiores.
Os procuradores fizeram diligência na empresa e tomaram depoimentos no local. O MPT constatou a forte pressão exercida sobre os trabalhadores para o alcance das metas de produção, com a afixação de placas e painéis por toda a fábrica.
Em audiência, a representante do sindicato da categoria esclareceu que as situações relatadas “de fato acontecem na empresa, especialmente quando há treinamento realizado por coreanos”. Além disso, foi dito que os supervisores dos setores advertem pessoalmente e em sala pública os funcionários que cometem algum tipo de falha. Nessas ocasiões o esmpregado também sofre ameaças de demissão.
Em sua defesa, a Samsung sustentou que cumpre rigorosamente a legislação vigente, recusando-se a firmar um acordo extrajudicial perante o MPT.
Decisão
A liminar concedida pelo juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, determina que a Samsung deixe de utilizar meios de punição senão os previstos na lei. Se descumprir as determinações liminares, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador que for vítima de assédio moral.
No mérito, o MPT pede o comprometimento da Samsung em estimular o respeito mútuo entre superiores e subordinados, no sentido de promover ações internas que coíbam o assédio moral, além da condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.
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